ITCMD em Minas Gerais 2026: alíquotas, isenção e o que muda com a LC 227
Resposta rápida: o ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. Em Minas Gerais, a alíquota histórica era de 5% (Lei estadual 14.941/2003). Com a Reforma Tributária, a cobrança passa a ser progressiva, em faixas que chegam ao teto de 8%, e ganha uma faixa de isenção para valores menores. Quem tem patrimônio a transmitir tem uma janela para se planejar antes que as novas regras estaduais entrem em vigor.
Quase toda família que perde um ente querido descobre o ITCMD no pior momento possível: depois do falecimento, quando o inventário já começou e o imposto vira condição para liberar os bens. Em Minas Gerais, esse tributo acaba de mudar, e a mudança pesa mais para quem tem imóvel, empresa ou participação societária para transmitir. Entender como o ITCMD funciona hoje, quanto ele custa por faixa de valor e o que a LC 227/2026 alterou é o que separa uma sucessão organizada de uma conta inesperada.
Este texto explica o que é o imposto, como calcular em Minas, qual é a faixa de isenção, quem paga e por que 2026 abriu uma janela de planejamento que não vai durar.
O que é o ITCMD
ITCMD é a sigla de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um imposto estadual, previsto no artigo 155 da Constituição, que incide em duas situações: quando alguém morre e deixa bens aos herdeiros (a transmissão "causa mortis") e quando alguém doa um bem em vida. Em ambos os casos, o Estado cobra um percentual sobre o valor do que foi transmitido.
Em Minas Gerais, o imposto é regido pela Lei estadual 14.941, de 2003, e administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda. Por muitos anos a alíquota mineira foi fixa em 5%, uma das mais simples do país. É justamente essa simplicidade que está acabando.
Quanto custa o ITCMD em Minas Gerais
A grande mudança é a saída de uma alíquota única para uma estrutura progressiva, em que o percentual cresce conforme o valor transmitido. A graduação mineira toma como referência a UFEMG, a unidade fiscal do Estado, que para 2026 vale R$ 5,7899. As faixas ficam assim:
| Faixa da base de cálculo (2026) | Valor aproximado | Alíquota |
|---|---|---|
| Até 20.000 UFEMGs | até R$ 115.798,00 | 3% |
| De 20.000 a 60.000 UFEMGs | de R$ 115.798,01 a R$ 347.394,00 | 5% |
| Acima de 60.000 UFEMGs | acima de R$ 347.394,00 | 8% |
A lógica é a mesma do imposto de renda: cada faixa do patrimônio é tributada pelo seu percentual, e só o que ultrapassa cada limite sobe para a alíquota seguinte. Uma transmissão de R$ 300 mil, por exemplo, não paga 5% sobre o total, e sim 3% sobre a primeira faixa e 5% apenas sobre o que passa de R$ 115.798. O efeito prático é que patrimônios maiores, antes tributados a 5%, passam a sentir a alíquota de 8% sobre a parcela mais alta.
Como calcular o ITCMD na prática
O cálculo parte da base, que é o valor de mercado do bem transmitido, não o valor que está na escritura antiga nem o valor venal antigo do IPTU. Sobre essa base, aplica-se a faixa correspondente. Em um imóvel de R$ 400 mil herdado por um único herdeiro, o imposto incide por faixas: 3% até R$ 115.798, 5% sobre a parcela seguinte até R$ 347.394, e 8% sobre o restante. O número final depende do valor de avaliação aceito pela Fazenda mineira, e divergências de avaliação são uma das principais fontes de discussão no inventário.
A faixa de isenção do ITCMD em Minas Gerais
Junto com a progressividade, Minas passou a prever uma faixa de isenção para transmissões menores. Pela proposta em implementação no Estado, ficam isentos os quinhões ou legados de até 5.000 UFEMGs, o que em 2026 equivale a cerca de R$ 28.949,50. Na prática, heranças de pequeno valor por herdeiro deixam de pagar o imposto, e o alívio é maior em sucessões com vários herdeiros, porque a isenção é avaliada por quinhão e não sobre o espólio inteiro.
Vale a confirmação caso a caso, porque a isenção tem requisitos formais e precisa ser pleiteada na declaração do imposto. Pedir isenção a que se tem direito, e fazê-lo da forma correta, é parte do trabalho de quem conduz o inventário.
Quem paga o ITCMD e quando
Na herança, quem paga o ITCMD são os herdeiros, cada um na proporção do que recebe. Na doação, a lei estadual define o responsável, em regra o donatário, aquele que recebe o bem. O imposto é condição para concluir o inventário e registrar a transferência dos bens: sem a quitação ou o reconhecimento de isenção, o cartório não passa o imóvel para o nome do herdeiro e a partilha não se encerra.
O prazo também importa. Minas estabelece um prazo para o recolhimento a partir da abertura da sucessão, e o atraso gera multa e juros. Inventários que se arrastam por anos costumam acumular acréscimos que poderiam ter sido evitados com o recolhimento no tempo certo.
O que muda com a LC 227/2026
A progressividade não foi uma escolha isolada de Minas. Ela vem da Reforma Tributária. A Emenda Constitucional 132, de 2023, tornou a progressividade do ITCMD obrigatória para todos os estados, e a Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, fechou a regulamentação nacional do imposto. O teto de 8% segue valendo, fixado pela Resolução 9 de 1992 do Senado.
Três pontos da LC 227/2026 merecem atenção de quem tem patrimônio relevante. O primeiro é que a progressividade passa a incidir sobre o valor de cada quinhão individualmente, e não sobre o espólio inteiro. O segundo é a nova forma de avaliar participações em empresas e holdings, que tende a aproximar a base de cálculo do valor real de mercado dessas estruturas. O terceiro é a regra de agregação de doações sucessivas, que soma doações feitas ao longo do tempo para fins de alíquota, reduzindo o espaço para fracionar transmissões e ficar sempre na faixa mais baixa.
Para famílias que organizaram o patrimônio em holding familiar contando com a base de cálculo antiga, isso muda a conta. A estrutura continua válida e útil, mas precisa ser revista à luz das novas regras.
A janela de planejamento que 2026 abriu
Há um intervalo entre a publicação da LC 227, em janeiro de 2026, e a entrada em vigor das leis estaduais que vão aplicar a progressividade, prevista para 2027 na maior parte dos estados. Esse intervalo é uma janela. Quem estrutura a sucessão antes da virada pode fazê-lo sob regras de transição mais favoráveis, seja por doação em vida com reserva de usufruto, seja pela constituição ou revisão de uma holding familiar, seja pelo simples adiantamento de decisões que, feitas depois, custariam mais imposto.
Essa janela não é permanente, e é exatamente por isso que o planejamento sucessório deixou de ser assunto para "mais tarde". Para famílias com imóveis, empresa ou patrimônio acima da faixa de isenção, agir em 2026 pode significar uma economia relevante de ITCMD ao longo da sucessão.
Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica individual. Cada caso tem particularidades que exigem análise específica.
Dr. Wendel Ferreira Lopes — Advogado, OAB/MG nº 18.881. Sócio-fundador da WF Advogados, com atuação em Direito Tributário, Bancário e Patrimonial/Sucessório desde 1999. Uberlândia/MG.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da isenção de ITCMD em Minas Gerais?
Pela regra em implementação no Estado, ficam isentos os quinhões ou legados de até 5.000 UFEMGs, cerca de R$ 28.949,50 em 2026. A isenção é avaliada por herdeiro, não sobre o espólio inteiro, e precisa ser pleiteada na declaração do imposto.
Qual é a alíquota do ITCMD em Minas Gerais?
A alíquota deixou de ser fixa em 5% e passou a ser progressiva, em faixas de 3%, 5% e 8% conforme o valor transmitido, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado.
Como calcular o ITCMD?
Aplica-se a alíquota de cada faixa sobre a parcela correspondente do valor de mercado do bem. A base é o valor de avaliação aceito pela Fazenda estadual, e não o valor venal antigo. Em casos com imóvel ou participação societária, a avaliação costuma exigir atenção técnica.
Quem paga o ITCMD no inventário?
Os herdeiros, cada um na proporção do quinhão que recebe. O imposto é condição para concluir o inventário e transferir os bens para o nome dos herdeiros.
O ITCMD pode ser parcelado?
Minas Gerais admite parcelamento do ITCMD em condições definidas pela legislação estadual. As regras de entrada e número de parcelas variam, e o pedido é feito junto à Secretaria de Fazenda.