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ITCMD progressivo 2026: o que muda com a LC 227

Por Dr. Wendel Ferreira Lopes, OAB/MG 18.881 · Publicado em 17 de jun. de 2026

Capa do artigo 'ITCMD Progressivo em 2026' — WF Advogados.

ITCMD progressivo 2026: o que muda com a LC 227

Resposta rápida: A LC 227/2026 fechou a reforma do ITCMD e tornou a progressividade obrigatória em todos os estados. A alíquota agora cresce conforme o valor de cada quinhão, legado ou doação, com teto de 8%. Quem tem patrimônio relevante ou holding ganhou uma janela de planejamento até a vigência das leis estaduais, prevista para 2027.

Uma família que sempre planejou dividir um imóvel e algumas cotas de empresa entre dois filhos costumava fazer essa conta de forma simples em Minas Gerais. A alíquota do imposto sobre herança e doação era fixa, 5%, e o cálculo cabia em uma linha. Esse cenário acabou. Com a entrada em vigor da Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, o ITCMD passou a ser progressivo em todo o território nacional, e o valor do imposto sobre a mesma transmissão pode subir de forma significativa dependendo de como o patrimônio é repartido.

O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre transmissão por morte e sobre doações em vida. Por anos, cada estado escolheu se queria cobrá-lo com alíquota única ou em faixas crescentes. A reforma encerrou essa liberdade. Quem tem imóveis, participações societárias ou pretende organizar uma holding familiar precisa entender o que mudou, porque a diferença entre planejar agora ou esperar pode ser medida em pontos percentuais sobre todo o acervo.

O que era o ITCMD antes da reforma

Até 2023, a Constituição permitia que o Senado fixasse apenas o teto da alíquota. Esse teto continua em 8%, definido pela Resolução 9/1992 do Senado Federal. Dentro desse limite, cada estado legislava como queria.

Minas Gerais adotava alíquota fixa de 5% sobre o valor transmitido, conforme a Lei estadual 14.941/2003. Não importava se a herança era de um apartamento modesto ou de um conjunto de empresas e fazendas. O percentual era o mesmo. Outros estados, como São Paulo, também trabalhavam com alíquota única, enquanto alguns já praticavam faixas progressivas. O resultado era um mosaico, e parte do planejamento sucessório consistia em escolher o domicílio mais favorável dentro das regras de competência.

Esse desenho começou a ruir com a Emenda Constitucional 132/2023, que abriu a reforma tributária. A emenda determinou que o ITCMD seria obrigatoriamente progressivo. A regulamentação veio em duas etapas: a Lei Complementar 214/2025 e, como marco final, a Lei Complementar 227/2026.

O que a progressividade obrigatória significa na prática

Progressividade obrigatória quer dizer que nenhum estado pode mais cobrar alíquota única. A alíquota tem que crescer conforme o valor transmitido aumenta. Há um detalhe técnico que muda tudo, e poucas famílias percebem na primeira leitura.

Segundo a EC 132/2023 e a LC 227/2026, a progressividade incide sobre o valor de cada quinhão, legado ou doação considerado individualmente, e não sobre o espólio inteiro. Na herança, o que entra na conta é o que cada herdeiro recebe, não o total deixado pelo falecido. Na doação, o que importa é o valor de cada ato de liberalidade para cada donatário.

Isso tem um efeito concreto. Um patrimônio de R$ 1 milhão dividido entre quatro herdeiros gera quatro quinhões de R$ 250 mil, cada um tributado pela faixa correspondente a esse valor menor. O mesmo patrimônio deixado a um único herdeiro cai inteiro na faixa mais alta. A forma de partilhar deixou de ser detalhe formal e passou a ser variável tributária.

Como ficam as faixas em Minas Gerais

Minas Gerais está migrando da alíquota fixa de 5% para um sistema de três faixas, calculadas em UFEMG, a unidade fiscal estadual. A UFEMG de 2026 está fixada em R$ 5,7899. Converter as faixas para reais ajuda a visualizar o impacto.

A tabela abaixo resume a estrutura em discussão para o estado, com os limites convertidos pela UFEMG de 2026.

Faixa (em UFEMG)Valor aproximado em reaisAlíquota
Até 5.000 UFEMGAté R$ 28.949,50Isenção proposta
Até 20.000 UFEMGAté R$ 115.798,003%
De 20.000 a 60.000 UFEMGAté R$ 347.394,005%
Acima de 60.000 UFEMGAcima de R$ 347.394,008%

O efeito não é homogêneo. Para quinhões pequenos, dentro da primeira faixa, a carga cai em relação aos 5% antigos, e há ainda a proposta de isenção até 5.000 UFEMG, cerca de R$ 28.949,50. Para transmissões de maior porte, que ultrapassam 60.000 UFEMG por herdeiro, a alíquota salta para 8%, três pontos acima do que se pagava antes. Quem tem patrimônio concentrado é exatamente o perfil que sente o aumento.

Vale a observação técnica: esses valores dependem da lei estadual que vai regulamentar a progressividade em Minas, e o número exato das faixas e da isenção pode sofrer ajuste no trâmite legislativo. A direção, porém, já está definida pela Constituição.

As novidades que a LC 227/2026 trouxe

A Lei Complementar 227/2026 não se limitou a confirmar a progressividade. Ela mexeu em quatro pontos que afetam diretamente quem usa holding ou tem bens fora do país.

O primeiro é a forma de avaliar participações societárias e holdings. A nova regra aproxima a avaliação das cotas e ações do valor de mercado dos ativos subjacentes, e não mais do valor histórico registrado no contrato social. Uma holding que detém imóveis valorizados ou uma operação lucrativa passa a ser avaliada por quanto realmente vale, o que tende a elevar a base de cálculo do imposto na transmissão das cotas.

O segundo é a regra de agregação de doações sucessivas. Doações feitas ao longo do tempo para o mesmo donatário passam a ser somadas para fins de definição da faixa. A estratégia de fatiar doações em vários anos para manter cada uma em faixa baixa perde eficácia, porque o conjunto é considerado de forma agregada.

O terceiro é a regulamentação de trusts no exterior, estrutura que antes vivia em zona cinzenta no direito brasileiro. O quarto é a incidência do ITCMD sobre bens localizados no exterior quando o falecido ou o doador tem domicílio no Brasil, encerrando uma lacuna que a falta de lei complementar mantinha aberta havia anos.

A janela de transição até 2027

Aqui está o ponto de maior relevância prática neste momento. A LC 227 entrou em vigor em janeiro de 2026, mas as leis estaduais que vão efetivamente cobrar nos novos moldes ainda precisam ser editadas e respeitar a anterioridade, ou seja, só produzem efeito no ano seguinte. A maioria dos estados deve ter sua legislação em vigor a partir de 2027.

Existe, portanto, uma janela entre a edição da lei complementar e a vigência plena das regras estaduais. Nesse intervalo, parte das operações ainda pode ser organizada sob regras de transição, antes que a progressividade e os novos critérios de avaliação de holdings estejam plenamente aplicáveis em cada estado. Para quem cogita estruturar uma holding familiar, antecipar doações dentro de planejamento ou rever a partilha prevista em testamento, o calendário importa tanto quanto o conteúdo da decisão.

Não se trata de correr atrás de promessa de economia. Trata-se de tomar decisões patrimoniais que já estavam no horizonte da família com pleno conhecimento das regras que entram em vigor, em vez de descobrir o enquadramento depois que a transmissão ocorreu e o imposto já incidiu.

Quem precisa olhar isso com prioridade

Três perfis sentem a mudança de forma mais direta. O primeiro é quem tem patrimônio concentrado em poucos herdeiros, porque a progressividade sobre cada quinhão penaliza a concentração. O segundo é quem tem holding familiar montada com base na avaliação histórica das cotas, já que a nova métrica de valor de mercado pode elevar a base de cálculo de forma relevante. O terceiro é quem tem bens, contas ou estruturas no exterior, agora alcançados pelo imposto quando o titular é domiciliado no Brasil.

Para esses perfis, a reforma não é assunto de futuro distante. É decisão de agenda, porque a vantagem de planejar com antecedência só existe enquanto a janela de transição estiver aberta no estado de domicílio.


Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica individual.

Dr. Wendel Ferreira Lopes — Advogado, OAB/MG nº 18.881. Sócio-fundador da WF Advogados desde 1999.

Perguntas frequentes

O ITCMD progressivo já está valendo em 2026?

A obrigatoriedade da progressividade foi fixada pela EC 132/2023 e detalhada pela LC 227/2026, em vigor desde janeiro de 2026. A cobrança nos novos moldes, porém, depende de cada lei estadual respeitar a anterioridade, e a maioria dos estados só aplica plenamente a partir de 2027.

Qual o teto da alíquota do ITCMD hoje?

O teto continua em 8%, definido pela Resolução 9/1992 do Senado Federal e mantido após a reforma. Nenhum estado pode cobrar acima disso. Em Minas Gerais, a faixa máxima de 8% incide sobre quinhões, legados ou doações acima de 60.000 UFEMG, cerca de R$ 347.394,00 pela UFEMG de 2026.

A progressividade é calculada sobre a herança inteira ou por herdeiro?

Segundo a LC 227/2026, a alíquota é definida pelo valor de cada quinhão, legado ou doação individualmente, não sobre o espólio total. A forma como o patrimônio é dividido entre os herdeiros influencia diretamente a faixa em que cada parcela é tributada.

A LC 227/2026 muda a tributação de holding familiar?

Sim. A lei alterou a avaliação de participações societárias, aproximando o valor das cotas do valor de mercado dos ativos da holding, e não mais do valor histórico. Isso pode elevar a base de cálculo do ITCMD na transmissão das cotas. Estruturas existentes merecem revisão à luz da nova regra.

Ainda dá tempo de planejar antes das novas regras valerem?

Existe uma janela entre a vigência da LC 227, em 2026, e a entrada em vigor das leis estaduais, prevista na maioria dos casos para 2027. Nesse intervalo, parte das operações pode ser organizada sob regras de transição. O prazo varia conforme o estado de domicílio e exige análise individual.